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410-2
Título
[São João Batista]
Número de registro
410
Denominação
Santo de roca [fragmento] (cabeça)
Classificação
Local de produção
Data de produção
Acervo
Museu do Diamante
Procedência
Igreja de N. Sª da Luz | Diamantina | Minas Gerais
Autor
Material/Técnica
entalhe | madeira | policromia | tinta
Temas
Altura (cm)
42,2
Largura (cm)
37
Profundidade (cm)
27
Resumo descritivo
Cabeça de santo de roca, possivelmente correspondente a São João Batista, de grandes dimensões (tamanho natural), confeccionada em madeira (jacarandá mineiro) entalhada e policromada. Objeto em posição frontal, com carnação esbranquiçada (em tom gelo), tendo orifícios no topo do crânio. Figura masculina, jovem, cabelos curtos e ondulados, estriados, em “SS”, com terminação em cachos na parte posterior, tendo franja em pontas, entalhados e pintados em tom castanho escuro, tendo franja terminada em pontas. Apresenta rosto magro, testa curta com marcas de expressão em relevo, orelhas aparentes, sobrancelhas, cílios e olhos pintados em tom castanho claro, nariz pequeno e aquilino, narinas afiladas, com ossos laterais do rosto proeminentes. Boca pequena fechada, pintada em tom vermelho claro, com projeção do lábio inferior, e queixo proeminente. Pescoço normal. Na extremidade inferior, haste cilíndrica (com orifício) para encaixe na estrutura do corpo.
Referências bibliográficas/arquivísticas
Inventário dos Bens Móveis (datilografado) a cargo do artífice referência 20, Assis Alves Horta, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1952, cita nº de registro, quantidade, espécie, grupamento, procedência, data de entrada e valor: “117/ 35 Peças/ Cabeças, pés e mãos de santos, de roca/ Idem/ 1.951". No item Idem, leia-se Igreja da Luz. (1) MARQUES, Lucia. Metodologia para o Cadastramento de Escultura Sacra-Imaginária. Ed. Contemp. Minas Gerais. Pág. 23-24. (2) CUNHA, Maria José Assunção da. Iconografia Cristã. Ed. UFOP/ IPAC, Ouro Preto, 1993. Pág. 18. (3) CARVALHO, Celso de. Igrejas e Capelas de Diamantina. In Caderno de Turismo do Estado de Minas, de 04/03/1999. Págs. 4 e 5.





