"Amostras de natureza animal, vegetal ou mineral, em estado bruto ou processadas, desde que não constituam um objeto propriamente dito. Inclui, também, amostras ou fragmentos de rendas, tecidos, couros, cabelos etc., quando não tiverem constituído parte de um objeto ou quando este não pôde ser identificado, e acessórios de artefatos que não puderam ser determinados. Os mostruários para fins comerciais pertencem à subclasse EQUIPAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS." Fonte: FERREZ, Helena Dodd; BIANCHINI, Maria Helena S. Thesaurus para acervos museológicos. Ministério da C... [ Mostrar mais ]ultura, Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Fundação Nacional Pró-Memória, Coordenadoria Geral de Acervos Museológicos, 1987. [ Mostrar menos ]